quarta-feira, 13 de setembro de 2017

MANIFESTO DA LIGA CRISTÃ MUNDIAL SOBRE A EXPOSIÇÃO DESRESPEITOSA E CRIMINOSA DO BANCO SANTANDER

Logo da Liga Cristã Mundial
O Banco Santander é uma empresa espanhola e multinacional. Está sendo comprada por George Soros. Mas isso é apenas um detalhe que vai explicar o que aconteceu em Porto Alegre (RS), numa ‘exposição’ intitulada QUEERMUSEU – CARTOGRAFIAS DA DIFERENÇA NA ARTE BRASILEIRA. Essa indigitada mostra é da curadoria de Gaudêncio Fidelis, que reunia 270 ‘trabalhos’ de 85 sedicentes ‘artistas’ que abordavam a temática LGBT, questões de gênero e diversidade sexual. As obras - que percorrem o período histórico de meados do século XX até os dias de hoje - são assinadas por grandes nomes como Adriana Varejão, Cândido Portinari, Fernando Baril, Hudinilson Jr., Lygia Clark, Leonilson e Yuri Firmesa. Ora, essa malfadada ‘exposição’ foi viabilizada pela captação de 800 mil reais por meio da Lei Rouanet. Após essa informação, fica fácil entender o que na verdade está por trás das intenções dessa tal ‘exposição’, que apenas queria manifestar a ‘liberdade de expressão’ através da arte. Pois bem, quando já havia quase um mês decorrida da ‘exposição’, e quando essa tomou lugar na Mídia e, portanto, ao conhecimento do povo em geral, descobriu-se que se tratava de uma verdadeira ofensa aos sentimentos religiosos da grande maioria cristã do povo brasileiro. Na verdade, a grande maioria católica, já que os símbolos e objetos ali usados para a tal ‘arte’ eram propriedades de culto da Igreja Católica, não se intimidou e reagiu à altura.
O que se viu, então, foi como que o romper de um dique, cujo conteúdo já transbordava há muito tempo e que não pôde mais conter as águas impetuosas. As reações contra a funesta ‘exposição’ foram letais. Houve uma avalanche de críticas nas redes sociais e entre os correntistas do Banco Santander, que, indignados pela tamanha falta de respeito aos católicos, se viu em apuros, sendo alvo de ferozes críticas e, conseqüentemente, perda de clientes em suas agências. O resultado disso foi que o Santander teve que suspender e cessar essa tal ‘exposição’. Vozes ocas se levantaram contra o encerramento abrupto da ‘exposição’, alegando que se tratava de censura. Mas quem são os emissores dessas vozes ocas? São os partidários socialistas e ‘artistas’ aparelhados pelo dinheiro público via Lei Rouanet. Esses se levantaram criticando que não se estavam respeitando a ‘liberdade de expressão’ expressa na arte que ali se encontrava.
Banco Santander
Reverberaram palavras de ordem alegando um retrocesso ao movimento ‘democrático’ e ‘progressista’ que se alavancou no Brasil, e por aí vai. Diante desses vômitos verborrágicos dos ‘artistas’ descolados, deixa-se transparecer mais uma cabeça da Hidra que, aparentemente, parecia estar morta. Os comunistas, ou socialistas como queiram, não estão intimidados nem acuados. Trabalham em surdina, e como que estrategicamente, fazem pipocar aqui e ali, pelo território nacional, eventos e ‘exposições’ cujo único e definitivo objetivo é agredir a Santa Igreja Católica. Mas na verdade, ao analisarmos com um olhar atento e preciso, enxergamos que, na realidade, querem é ofender Nosso Senhor Jesus Cristo e ofender a Igreja. E ofender a Igreja é ofender Jesus! Zombar, vilipendiar os símbolos de culto e de sentimento religioso católico é só uma estratégia que atinge o cerne do alvo a ser mirado e atingido. Notou-se a ausência de contestação ou de reprovação por parte de Autoridades Eclesiásticas da Santa Igreja, de Pastores sucessores dos Apóstolos e que deveriam estar atentos e vigilantes diante do ataque feroz e surpreendente do lobo sedento de sangue e movido pelo ódio homicida.
Quadros de zoofilia e pedofilia
O povo católico, como que movido pela força interior que surge de sua própria essência cristã, que vem da graça batismal do dom sobrenatural, não se intimidou e logo reagiu. As ovelhas se adiantaram aos Pastores, que até o momento, não deram às caras no meio da grei afugentada e assediada pelos lobos rapaces que invadiram o redil em busca de devorá-la. A total e rasteira falta de respeito aos símbolos católicos mais uma vez é objeto de escárnio e zombaria de grupos que, como já sabemos e conhecemos muito bem, são ousados e conscientes da impunidade. São criminosos que não hesitam em infringir a Constituição Federal e a Legislação Penal em todas as suas tipificações de ilícitos. Contra a Constituição Federal temos a violação ao inciso VI do artigo 5, que fala sobre a inviolabilidade da liberdade de consciência religiosa e de crença, garantindo que é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias .
Mas não bastou apenas a Constituição falar sobre a liberdade de consciência religiosa e de crença, pois ainda continuamos com os atos de preconceito, porém o Código Penal, destinou um artigo que fala sobre os crimes contra o sentimento religioso, comportando assim, sanções penais para os mesmos, no que diz: Art. 208, do Código Penal:
“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou pratica de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso É flagrante a infração e a intenção de agredir, mesmo que de forma escaramuçada e maquiada, sob o pretexto de ‘arte’ ou de ‘liberdade de expressão.”
Volta e meia os mesmos grupos de raízes marxistas e revolucionários atentam ofender e desprezar valores da cultura cristã como forma de destruição desses mesmos valores perante as novas gerações, buscando inocular um sentimento de ódio, desprezo e repulsa, o que fere e afronta a grande maioria católica do Brasil. Sobressai também, como se não bastasse somente o crime contra elementos de culto e sentimentos religiosos do povo católico, também a apologia ao crime de pedofilia (artigo 287 do CP), e isso é inadmissível! Sim, eles defendem a pedofilia.
Clientes encerram contas
Fazendo uma análise jurídica desse comportamento criminoso e nefasto, é claro e cristalino que a legislação pátria define, e que se encontra no Código Penal, na parte Especial destinada aos Crimes contra os Costumes, no Título VI, Capítulo II (dos crimes sexuais contra vulnerável), o estupro contra vulnerável, vejamos o Art.217-A:
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos: Pena – reclusão de 8(oito) a 15(quinze) anos §1º: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não poder oferecer resistência. § 2º(VETADO) §3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10(dez) a 20(anos). §4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12(doze) a 30(trinta) anos.”
Bancos depredados por clientes indignados
A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 revogou o art. 224 do Código Penal, acabando com a presunção absoluta do crime de estupro praticado contra menores de 14 anos, previsto no art. 217-A do mesmo diploma Repressor, dando a nomenclatura de vulnerabilidade, que pode ser absoluta ou relativa. O conceito de abuso sexual está inserido no de pedofilia. O abuso sexual ou violência sexual na infância e adolescência ocorre quando essas vítimas são usadas para satisfazer um adulto ou adolescente mais velho, incluindo desde a prática de carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração. Em qualquer caso, a lei brasileira considera vulneráveis pessoas despidas de proteção, passíveis de sofrer lesão, no campo sexual, os menores de 14 anos, os enfermos e deficientes mentais, quando não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato, bem como aqueles que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência à prática sexual.
A recente reforma do Código Penal eliminou a antiga denominação acerca da presunção de violência prevista no artigo 224 do referido código, proibindo a relação sexual mantida com as vítimas acima elencadas. Não quero aqui entrar em detalhes e filigranas da Lei, mas é necessário um exame atento e minucioso das infrações nas quais incorreram os apresentadores da dita ‘exposição’, bem como a responsabilidade objetiva do Banco Santander. E para tanto se faz também acrescentar a questão torpe e doentia da zoofilia, que estava sendo também objeto de apologia e incentivo na sua prática. E isso é cotejado na Lei nº 9605/98, em seu artigo 32, onde temos: Art. 32:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Críticas na Midia em geral
Os atos de abuso aos quais se refere o caput do artigo 32 é ter ‘relações’ sexuais com animais, o que contraria a natureza e vai além do respeito aos animais enquanto tais. Ao apresentar tais coisas execráveis na tal maldita ‘exposição’, o Banco Santander assume para si a responsabilidade de ser o esbirro da promoção de coisas bizarras e medonhas, que ecoam no mais profundo dos nossos sentimentos de nojo e desprezo. Diante de tudo o que acabamos de analisar acima, são esses os elementos contra os quais nós, povo católico, nos insurgimos e denunciamos como abomináveis e blasfemos. Sim, blasfema é essa ‘exposição’ que nada mais faz que promova o escárnio, a zombaria e o desprezo à religião Católica, aos seus cultos, símbolos e sentimentos. Tudo não passa de uma grande blasfêmia e provocação que exige uma exemplar reação que dê um basta a esse tipo de coisa, que, de forma cínica e irônica se intitula como ‘arte’ ou ‘liberdade de expressão’. Ora, liberdade de que? Expressão de que? Liberdade não é um valor absoluto. Também tem seus limites. Se assim for, a sociedade torna-se um eterno círculo vicioso de provocações entre grupos antagônicos e adversos, que a pretexto de se expressar livremente, agridem-se e se matam. Isso não pode mais prosperar!
Nosso Senhor Crucificado
Os valores da cultura cristã são perenes e devem ser, a todo custo, respeitados. Ninguém tem o direito de agredir ou vilipendiar nossos valores cristãos! Esses que assim fazem apenas e simplesmente ofendem a Deus. Se não acreditam, que ao menos se calem e respeitam os outros que crêem. Se rejeitam a Deus e a Sua mensagem de salvação, que assumam a sua escolha maldita e se recolham nas sombras de suas trevas infernais. Nós da Liga Cristã Mundial não nos calaremos e reagiremos à altura. Nosso grito de denúncia e de imprecação a Deus se faz presente nas palavras do salmista, no Salmo 73, 10-13.22-23:
“Até quando, Senhor Deus, vai blasfemar o inimigo? Porventura ultrajará eternamente o vosso nome? Por que motivo retirais a vossa mão que nos ajuda? Por que retendes escondido vosso braço poderoso? No entanto, fostes vós o nosso Rei desde o princípio, e só vós realizais a salvação por toda a terra.” “Levantai-vos, Senhor Deus, e defendei a vossa causa! Recordai-vos do insensato que blasfema o dia todo! Escutai o vozerio dos que gritam contra vós, e o clamor sempre crescente dos rebeldes contra vós!”
NCom certeza, Deus não deixará impunes aqueles que zombam d’Ele. Da nossa parte, como católicos que somos, pedimos a Deus que eles, enquanto é tempo, se convertam e reconheçam a Deus como Senhor e Criador de tudo e de todos. Que reconheçam a Igreja Santa fundada pelo Senhor Jesus, nosso Redentor, concebido no seio da Virgem Puríssima e nossa Mãe. Continuaremos vigilantes e alertas, orante e confiantes em Deus, no Seu poder. Sob a proteção do General da Milícia Celeste, São Miguel Arcanjo, continuaremos a luta incessante contra as forças e artimanhas de Satanás, que continua incessantemente laborando para perder o maior número de almas. Mas Deus não permitirá isso. Não desistiremos. Deus nos guarda e protege. Em tudo seja Ele glorificado! (Pe Carlos Maria de Aguiar, Vice-Presidente da LCM)